O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial um novo decreto (Nº 49.017, de 11 de maio de 2020) intensificando as medidas restritivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 até o dia 31 de maio.
Confira, a seguir, como as mudanças impactam nas atividades em andamento:
1. Obrigatoriedade do uso de máscaras
Todos devem usar máscara tando em ambientes ao ar livre, como dentro dos escritórios ou em locomoção.
2. Carros particulares
Será implantado o rodízio de veículos, com a circulação separada por placas ímpares e pares nas cidades do Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes..
3. Circulação das pessoas
Restrição de circulação nas cidades do Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.
Para os funcionários e sócios das empresas listadas no anexo I do Decreto 49.017 de 11 de maio de 2020 faz necessária as seguintes documentações para a sua circulação:
– Declaração disponível em ;
– CTPS, crachá ou na falta desta contra cheque que comprove seu vínculo empregatício;
– Documento com foto (RG ou CNH);
– Comprovante de residência;
– Para os sócios recomendo ter em mãos o contrato social justificando ser o responsável.
Download do decreto aqui.
Download da declaração aqui