Associados
 Cadastre seu produto
 Central de Estágios
 Contato 
 Convênios 
 Diretoria
 Eventos
 Filie sua empresa
 Links
 Notícias
 Oriente-se
 Quem Somos



Razões para o Registro


Roteiro para o Registro



1 - Razões para o Registro

Esta cartilha tem como objetivo orientar o empresário na contratação de serviços de consultoria para auxilia-lo na informatização da sua empresa.
O processo de informatização nas empresas, de um modo geral, requer estudo técnicos abrangentes com vistas a permitir a adoção de uma solução adequada técnica e economicamente.
Há uma grande diversidade de equipamentos (Hardware) e programas de computador (Software) disponíveis no mercado, com variações de preços e nível de atendimento,além da possibilidade do desenvolvimento sob encomenda.
O apoio de consultoria especializada é fator preponderante para o sucesso deste processo, que visa contemplar a missão e o negócio das organizações.



2 - Roteiro para o Registro

1 - Primeiro, solicita-se ao cliente, visitar a página do INPI na Internet, www.inpi.gov.br e entrar dentro do site de Programa de Computador.

2 - A documentação que deve instruir um Pedido de Registro constitui-se de:
" Documentos formais":
- "Formulário de Pedido de Registro";
- "Guia de Recolhimento";
- Comprovando o pagamento da devida retribuição;
- Outros documentos comprovatórios das informações constantes do Formulário;

"Documentos de programa":
- Devem ser constituídos por "trechos do programa e outros dados que o autor considerar suficientes para caracterizar a criação independente e a identidade do programa de computador" (Lei nº 9.609/98, Artigo 3º, § 1º, inciso III). Ressalta-se a importância dos "Documentos do Programa", os quais, se não atenderem ao requisito legal de permitir a identificação do programa, poderão implicar a ineficiência do registro e, assim, a sua nulidade. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através da aquisição do "Manual do Usuário/Registro de Programas de Computador", na Sede ou nas Delegacias ou Representações Estaduais do INPI, ou "baixá-lo" via download, gratuitamente na homepage do INPI;

O valor dos serviços estão listados na Resolução 59 que se encontra na homepage do INPI, item Legislação.

3 - O cliente poderá preencher o formulário on-line, utilizando o Guia do Usuário para o correto preenchimento. Para a execução dessa atividade, o cliente poderá fazer download desses programas ou imprimi-los via Internet.

4 - O cliente terá que abrir o seu software ( programa-fonte) e imprimi-lo no papel ( em 2 vias) para que possa ser guardado nos invólucros do INPI. Para facilitar essa etapa, propõe-se as seguintes sugestões:
- utilizar a frente e o verso da folha;
- usar 8 ou 10 como tamanho da fonte;
- passar para o papel o programa fonte do software;
- se os comandos forem curtos, será aconselhável dividir a página;
- quando as rotinas forem de uso conhecido poderá citar os passos ao invés de detalhá-los;
- detalhamento do software será imprescindível quando se tratar do objetivo do mesmo;
- se houver uma pendência judicial, será nomeado um perito para analisar o software. Portanto, o material contido nos invólucros será fundamental ao perito para sua análise quanto à autenticidade do programa de computador.

5 - O cliente deverá comparecer à DEINPI-MG, com todo o material e documentos exigidos. Internamente, o cliente poderá montar o programa, que será colocado em duas vias no(s) invólucros. Depois, preencherá uma guia de pagamento e irá ao banco pagá-la, retornando à DEINPI-MG para efetuar o registro do programa.

6 - O técnico conferirá os documentos trazidos pelo cliente e lacrará os invólucros. É pertinente o cliente trazer uma cópia do formulário para que nele, o técnico ateste a entrada do programa naquela data.

7 - O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias.

8 - Quaisquer dúvidas sobre o registro de programa de computador serão dirimidas por:
Wilson Garzon (DEINPI-MG) - Tel: (31)3291-5449/5614
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Rua Gonçalves Dias, 2553 - 2º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - CEP: 30140-092 ou
Cléber Nucas ( INPI/DIMAPRO) (21) 271-5791/5792

Visite o site do INPI: www.inpi.gov.br