Razões
para o Registro
Roteiro para o Registro

1 - Razões para o
Registro
Esta
cartilha tem como objetivo orientar o empresário
na contratação de serviços de consultoria
para auxilia-lo na informatização da sua empresa.
O processo de informatização nas empresas, de
um modo geral, requer estudo técnicos abrangentes com
vistas a permitir a adoção de uma solução
adequada técnica e economicamente.
Há uma grande diversidade de equipamentos (Hardware)
e programas de computador (Software) disponíveis no
mercado, com variações de preços e nível
de atendimento,além da possibilidade do desenvolvimento
sob encomenda.
O apoio de consultoria especializada é fator preponderante
para o sucesso deste processo, que visa contemplar a missão
e o negócio das organizações.

2 - Roteiro para o Registro
1
- Primeiro, solicita-se ao cliente, visitar a página
do INPI na Internet, www.inpi.gov.br e entrar dentro do site
de Programa de Computador.
2
- A documentação
que deve instruir um Pedido de Registro constitui-se de:
"
Documentos formais":
- "Formulário de Pedido de Registro";
- "Guia de Recolhimento";
- Comprovando o pagamento da devida retribuição;
- Outros documentos comprovatórios das informações
constantes do Formulário;
"Documentos de programa":
- Devem ser constituídos por "trechos do programa
e outros dados que o autor considerar suficientes para caracterizar
a criação independente e a identidade do programa
de computador" (Lei nº 9.609/98, Artigo 3º, § 1º,
inciso III). Ressalta-se a importância dos "Documentos
do Programa", os quais, se não atenderem ao requisito
legal de permitir a identificação do programa,
poderão implicar a ineficiência do registro e,
assim, a sua nulidade. Informações mais detalhadas
podem ser obtidas através da aquisição
do "Manual do Usuário/Registro de Programas de
Computador", na Sede ou nas Delegacias ou Representações
Estaduais do INPI, ou "baixá-lo" via download,
gratuitamente na homepage do INPI;
O
valor dos serviços estão listados na Resolução
59 que se encontra na homepage do INPI, item Legislação.
3
- O cliente poderá preencher o formulário
on-line, utilizando o Guia do Usuário para o correto
preenchimento. Para a execução dessa atividade,
o cliente poderá fazer download desses programas ou
imprimi-los via Internet.
4
- O cliente terá que abrir o seu software ( programa-fonte)
e imprimi-lo no papel ( em 2 vias) para que possa ser guardado
nos invólucros do INPI. Para facilitar essa etapa, propõe-se
as seguintes sugestões:
- utilizar a frente e o verso da folha;
- usar 8 ou 10 como tamanho da fonte;
- passar para o papel o programa fonte do software;
- se os comandos forem curtos, será aconselhável
dividir a página;
- quando as rotinas forem de uso conhecido poderá citar
os passos ao invés de detalhá-los;
- detalhamento do software será imprescindível
quando se tratar do objetivo do mesmo;
- se houver uma pendência judicial, será nomeado
um perito para analisar o software. Portanto, o material contido
nos invólucros será fundamental ao perito para
sua análise quanto à autenticidade do programa
de computador.
5
- O cliente deverá comparecer à DEINPI-MG,
com todo o material e documentos exigidos. Internamente, o
cliente poderá montar o programa, que será colocado
em duas vias no(s) invólucros. Depois, preencherá uma
guia de pagamento e irá ao banco pagá-la, retornando à DEINPI-MG
para efetuar o registro do programa.
6
- O técnico conferirá os documentos trazidos
pelo cliente e lacrará os invólucros. É pertinente
o cliente trazer uma cópia do formulário para
que nele, o técnico ateste a entrada do programa naquela
data.
7
- O prazo normativo entre o depósito do Pedido de
Registro e a expedição do Certificado é de
90 (noventa) dias.
8
- Quaisquer dúvidas sobre o registro de programa
de computador serão dirimidas por:
Wilson Garzon (DEINPI-MG) - Tel: (31)3291-5449/5614
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Rua Gonçalves Dias, 2553 - 2º andar - Santo Agostinho
- Belo Horizonte - MG - CEP: 30140-092 ou
Cléber Nucas ( INPI/DIMAPRO) (21) 271-5791/5792
Visite o site do INPI: www.inpi.gov.br
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