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A ASSESPRO-Pernambuco/Paraíba vem alertar para um problema que pode lhe trazer muita "dor de cabeça " , além de prejuízos ao patrimônio e reputação de sua empresa, é a Pirataria de Software.

Sua empresa agradece.

1 - ORIGEM DO PROBLEMA

Os sistemas computacionais transformaram dramaticamente a maneira de fazer negócios e os ambientes de trabalho. Parte significativa desses ambientes é composta por softwares, ou seja, os programas que executam as instruções específicas das diversas atividades. Graças a estes programas, as tarefas são desenvolvidas com mais eficiência, tornando os profissionais e suas empresas mais capacitados.

A produção destes programas é bastante complexa, exigindo conhecimento técnico e grande volume de investimentos. Assim, aqueles que desejam fazer uso dos diversos softwares devem adquiri-los junto às empresas que os desenvolveram, ou fabricante, o que obviamente gera custos adicionais aos ambientes computacionais dos usuários e empresas.

Contudo, ao adquiri-los, não estamos nos tornando proprietários dos softwares, mas apenas adquirindo o direito de utiliza-los, ou seja, obtendo a licença de uso. Esta licença de uso não confere ao seu proprietário o direito da exploração comercial dos programas, como sua locação ou revenda. Além disso, quando se adquire uma licença de uso, está-se fazendo para um número determinado de instalação ou usuários mencionando explicitamente pelo fabricante.

A utilização destes programas fora dos limites mencionados na licença de uso, ou mesmo a sua exploração comercial, caracteriza crime de direitos autorais, previsto em lei, ao qual dá-se o nome de Pirataria de Software. As leis brasileiras impõem punições severas aos atos de pirataria. Além disso, Softwares ilegais são mais propensos a apresentar falhas, não têm garantias nem suporte ao usuário e podem expor seu computador ao risco de contaminação por vírus de computador.

1.1 - OS TIPOS DE LICENÇAS DE USO

Há vários tipos de licenças de uso. Algumas são baseadas no número de computadores nos quais estão instalados os programas, ao passo que outras são baseadas no número de usuários que utilizam os programas. A maioria dos softwares desenvolvidos para os computadores pessoais exigem que para cada instalação seja adquirida uma licença, sendo permitida cópias apenas por razões de backup. Porém, algumas permitem que os programas sejam executados em diferentes estações de trabalho, desde que não simultaneamente.

Contudo, existem dois tipos especiais de software, que são os shareware e os Freeware. Os softwares de shareware são aqueles que podem ser instalados sem a aquisição prévia da licença. O usuário o faz em carácter de testes e, caso decida por utiliza-lo, é necessário adquirir a licença de uso correspondente. Nestes casos, o prazo para avaliação é determinado pelo fabricante. Já pra os softwares freeware, não é necessário adquirir a licença de uso. Observe, contudo, que em ambos os casos os fabricantes ainda detêm os direitos autorais, concedendo apenas o direito de uso dos seus programas.

Enfim, é necessário consultar a licença de uso dos softwares para determinar qual a política de uso cabível, ou mesmo consultar o fabricante ou distribuidor.

1.2 - PIRATARIA DE SOFTWARE

Entende-se por pirataria de software a prática ilícita caracterizada pela reprodução ou uso indevido de programas de computador legalmente protegidos.

A pirataria é um problema mundial e prejudica todas as empresas de software, bem como o usuário final. Para os fabricantes, sua prática evita a correta remuneração dos meios de produção de software, inibindo os investimentos no avança da tecnologia. Para o usuário final, seja indivíduo ou empresas, as desvantagens são inúmeras, desde a inexistência de suporte técnico e manuais de utilização, e até mesmo a crescente ameaça de contaminação por vírus de computador.

No Brasil, a pirataria de programas de computador experimentou um pequeno recuo. Muitas medidas têm sido tomadas para conscientizar o usuário de que a pirataria retarda o crescimento do mercado e acaba voltando-se contra ele próprio. Mesmo assim, ela ainda é praticada em níveis alarmantes.

2 - LEI DE SOFTWARE

O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à industria do software. Segundo a nova Lei nº 9609/98, de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibido a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. A reprodução da cópia legitimamente adquirida é permitida apenas na medida do indispensável para utilização adequada do programa.

A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multa diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.

A nova lei prevê ainda que, praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins lucrativos ou não.

É importante frisar que apenas o Estado tem poder fiscalizador. Assim, ao receber uma fiscalização, certifique-se que se trata de um representante legal do Estado.

3 - GERENCIANDO O SOFTWARE DE SUA EMPRESA PARA ELIMINAR A PIRATARIA

Alguns passos de fácil implementação podem ser adotados para evitar ou eliminar a existência de software ilegais na sua empresa.

ELABORE O INVENTÁRIO DO AMBIENTE COMPUTACIONAL DA EMPRESA

O levantamento dos programas que compõem o ambiente computacional das empresas é fundamental. Inclua informações como o número de série dos computadores e os programas neles instalados. A partir deste inventário, é possível avaliar quais programas são realmente necessários, além de elaborar uma previsão para a necessidade de novas aquisições.

Existem softwares desenvolvidos especificamente para esta finalidade, que podem ser usados manualmente ou através da rede de computadores.

IMPLEMENTE UMA POLÍTICA INTERNA DE PREVENÇÃO À PIRATARIA

Crie normas claras para a instalação de novos softwares, centralizando esta tarefa na equipe técnica de informática da empresa. Esta equipe deve ser responsável pela manutenção do inventário de software de empresa, bem como o arquivamento de todos os registros relacionados à aquisição de software, como notas fiscais, contratos de licenças de uso, manuais e discos originais.

E lembre-se, as normas de nada valem se não forem divulgadas! Divulgue-as entre os funcionários e elabore um documento claro, no qual o funcionário deve assinar, passando a ser co-responsável pela manutenção desta política. Embora sua empresa não esteja isenta da obrigação de manter um controle permanente, o funcionário é alertado para a importância desta política e para os riscos de não segui-la.

IMPLEMENTE UMA POLÍTICA INTERNA DE AUDITORIA

A partir dos resultados obtidos através dos inventários, compare-os à documentação existente, com a finalidade de levantar possíveis irregularidades.

Faça varreduras periódicas nas estações, no sentido de localizar cópias de software que não compõem o acervo adquirido pela empresa, como jogos e afins.

VERIFIQUE OS COMPUTADORES COM SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS

Na sua maioria, os computadores que compõem o ambiente computacional das pequenas e médias empresas são computadores "montados", os chamados "clones". É muito comum o fornecedor oferecer o equipamento com os programas instalados, mas sem as licenças de uso necessárias, transformando-os em um grande foco de programas piratas.

Por outro lado, os equipamentos de fabricantes conhecidos possuem softwares pré-instalados legalmente, e são acompanhados de todas as licenças de uso e respectivos manuais de utilização. Essas licenças, conhecidas como OEM (Original Equipment Manufacturer), são normalmente mais baratas do que aquelas adquiridas separadamente.

Certifique-se de que os programas pré-instalados no micro possuam as respectivas licenças de uso emitidas pelo fabricante do programa.

APROVEITE AS VANTAGENS DOS PACOTES DE LICENÇAS

Os fabricantes de software desenvolveram diversas formas de licenciamento dos seus produtos, beneficiando a aquisição de licenças em maior quantidade. Os benefícios variam de acordo com o fabricante, linha de produtos, o número inicial de licenças a adquirir, o número de estações de trabalho da empresa, entre outros fatores.

Para saber se sua empresa pode contar com as vantagens de pacotes de licenças, é fundamental consultar uma revenda autorizada pelo fabricante.

APROVEITE A EXISTÊNCIA DE SOFTWARES LIVRES

O mercado hoje oferece muitas opções de programas que não necessitam do pagamento de licenças. Avalie estes produtos e verifique a adequação deles a sua necessidade. A internet é uma excepcional fonte de consulta de alternativas de softwares livres, como por exemplo, os sites www.software602.com, www.sum.com, www.conectiva.com.br, entre outros.

NÃO DEIXE PARA AGIR TARDE DEMAIS

Implementando as políticas de prevenção à pirataria, inventário e auditoria de software, imediatamente.

Remova todas as cópias irregulares assim que detectadas e tome as medidas corretivas cabíveis, junto a funcionários e fornecedores. O controle e prevenção da pirataria de software devem ser tratados como prioridade na estratégia de informação das empresas.

4 - MAIORES INFORMAÇÕES

Associação Brasileira de Empresas de Software - ABES - http://www.abes.org.br - 0800 11 0039