A
ASSESPRO-Pernambuco/Paraíba vem alertar para um problema
que pode lhe trazer muita "dor de cabeça " ,
além
de prejuízos ao patrimônio e reputação
de sua empresa, é a Pirataria de Software.
Sua empresa agradece.
1 - ORIGEM DO PROBLEMA
Os
sistemas computacionais transformaram dramaticamente a maneira
de
fazer negócios e os ambientes de trabalho.
Parte significativa desses ambientes é composta por
softwares, ou seja, os programas que executam as instruções
específicas das diversas atividades. Graças a
estes programas, as tarefas são desenvolvidas com mais
eficiência, tornando os profissionais e suas empresas
mais capacitados.
A
produção destes programas é bastante
complexa, exigindo conhecimento técnico e grande volume
de investimentos. Assim, aqueles que desejam fazer uso dos
diversos softwares devem adquiri-los junto às empresas
que os desenvolveram, ou fabricante, o que obviamente gera
custos adicionais aos ambientes computacionais dos usuários
e empresas.
Contudo,
ao adquiri-los, não estamos nos tornando proprietários
dos softwares, mas apenas adquirindo o direito de utiliza-los,
ou seja, obtendo a licença de uso. Esta licença
de uso não confere ao seu proprietário o direito
da exploração comercial dos programas, como sua
locação ou revenda. Além disso, quando
se adquire uma licença de uso, está-se fazendo
para um número determinado de instalação
ou usuários mencionando explicitamente pelo fabricante.
A
utilização destes programas fora dos limites
mencionados na licença de uso, ou mesmo a sua exploração
comercial, caracteriza crime de direitos autorais, previsto
em lei, ao qual dá-se o nome de Pirataria de Software.
As leis brasileiras impõem punições severas
aos atos de pirataria. Além disso, Softwares ilegais
são mais propensos a apresentar falhas, não têm
garantias nem suporte ao usuário e podem expor seu computador
ao risco de contaminação por vírus de
computador.
1.1
- OS TIPOS DE LICENÇAS DE USO
Há vários tipos de licenças de uso. Algumas
são baseadas no número de computadores nos quais
estão instalados os programas, ao passo que outras são
baseadas no número de usuários que utilizam os
programas. A maioria dos softwares desenvolvidos para os computadores
pessoais exigem que para cada instalação seja
adquirida uma licença, sendo permitida cópias
apenas por razões de backup. Porém, algumas permitem
que os programas sejam executados em diferentes estações
de trabalho, desde que não simultaneamente.
Contudo,
existem dois tipos especiais de software, que são
os shareware e os Freeware. Os softwares de shareware são
aqueles que podem ser instalados sem a aquisição
prévia da licença. O usuário o faz em
carácter de testes e, caso decida por utiliza-lo, é necessário
adquirir a licença de uso correspondente. Nestes casos,
o prazo para avaliação é determinado pelo
fabricante. Já pra os softwares freeware, não é necessário
adquirir a licença de uso. Observe, contudo, que em
ambos os casos os fabricantes ainda detêm os direitos
autorais, concedendo apenas o direito de uso dos seus programas.
Enfim, é necessário consultar a licença
de uso dos softwares para determinar qual a política
de uso cabível, ou mesmo consultar o fabricante ou distribuidor.
1.2 - PIRATARIA DE SOFTWARE
Entende-se
por pirataria de software a prática ilícita
caracterizada pela reprodução ou uso indevido
de programas de computador legalmente protegidos.
A
pirataria é um problema mundial e prejudica todas
as empresas de software, bem como o usuário final. Para
os fabricantes, sua prática evita a correta remuneração
dos meios de produção de software, inibindo os
investimentos no avança da tecnologia. Para o usuário
final, seja indivíduo ou empresas, as desvantagens são
inúmeras, desde a inexistência de suporte técnico
e manuais de utilização, e até mesmo a
crescente ameaça de contaminação por vírus
de computador.
No
Brasil, a pirataria de programas de computador experimentou
um pequeno
recuo. Muitas medidas têm sido tomadas para
conscientizar o usuário de que a pirataria retarda o
crescimento do mercado e acaba voltando-se contra ele próprio.
Mesmo assim, ela ainda é praticada em níveis
alarmantes.
2 - LEI DE SOFTWARE
O
Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação
específica de proteção à industria
do software. Segundo a nova Lei nº 9609/98, de fevereiro
de 1998, os programas de computador ficam incluídos
no âmbito dos direitos autorais, sendo proibido a reprodução,
a cópia, o aluguel e a utilização de cópias
de programas de computador feitas sem a devida autorização
do titular dos direitos autorais. A reprodução
da cópia legitimamente adquirida é permitida
apenas na medida do indispensável para utilização
adequada do programa.
A
legislação de software estabelece que a violação
destes direitos é passível de ação
criminal e de ação cível de indenização.
O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses
a 2 anos e multa diárias pelo uso ilegal dos programas.
Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite
que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos
pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software
ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita
com o intuito de comercialização, a pena passa
a ser de reclusão de 1 a 4 anos.
A
nova lei prevê ainda que, praticada a pirataria, o
Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação
fiscal relacionada à atividade da reprodução
ilegal do software, seja para fins lucrativos ou não.
É importante frisar que apenas o Estado tem poder fiscalizador.
Assim, ao receber uma fiscalização, certifique-se
que se trata de um representante legal do Estado.
3 - GERENCIANDO O SOFTWARE DE SUA EMPRESA PARA ELIMINAR A
PIRATARIA
Alguns
passos de fácil implementação
podem ser adotados para evitar ou eliminar a existência
de software ilegais na sua empresa.
ELABORE
O INVENTÁRIO DO AMBIENTE COMPUTACIONAL DA EMPRESA
O
levantamento dos programas que compõem o ambiente
computacional das empresas é fundamental. Inclua informações
como o número de série dos computadores e os
programas neles instalados. A partir deste inventário, é possível
avaliar quais programas são realmente necessários,
além de elaborar uma previsão para a necessidade
de novas aquisições.
Existem
softwares desenvolvidos especificamente para esta finalidade,
que podem ser usados manualmente ou através
da rede de computadores.
IMPLEMENTE
UMA POLÍTICA INTERNA DE PREVENÇÃO À PIRATARIA
Crie
normas claras para a instalação de novos
softwares, centralizando esta tarefa na equipe técnica
de informática da empresa. Esta equipe deve ser responsável
pela manutenção do inventário de software
de empresa, bem como o arquivamento de todos os registros relacionados à aquisição
de software, como notas fiscais, contratos de licenças
de uso, manuais e discos originais.
E
lembre-se, as normas de nada valem se não forem divulgadas!
Divulgue-as entre os funcionários e elabore um documento
claro, no qual o funcionário deve assinar, passando
a ser co-responsável pela manutenção desta
política. Embora sua empresa não esteja isenta
da obrigação de manter um controle permanente,
o funcionário é alertado para a importância
desta política e para os riscos de não segui-la.
IMPLEMENTE
UMA POLÍTICA INTERNA DE AUDITORIA
A
partir dos resultados obtidos através dos inventários,
compare-os à documentação existente, com
a finalidade de levantar possíveis irregularidades.
Faça varreduras periódicas nas estações,
no sentido de localizar cópias de software que não
compõem o acervo adquirido pela empresa, como jogos
e afins.
VERIFIQUE
OS COMPUTADORES COM SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS
Na
sua maioria, os computadores que compõem o ambiente
computacional das pequenas e médias empresas são
computadores "montados", os chamados "clones". É muito
comum o fornecedor oferecer o equipamento com os programas
instalados, mas sem as licenças de uso necessárias,
transformando-os em um grande foco de programas piratas.
Por
outro lado, os equipamentos de fabricantes conhecidos possuem
softwares
pré-instalados legalmente, e são
acompanhados de todas as licenças de uso e respectivos
manuais de utilização. Essas licenças,
conhecidas como OEM (Original Equipment Manufacturer), são
normalmente mais baratas do que aquelas adquiridas separadamente.
Certifique-se
de que os programas pré-instalados no
micro possuam as respectivas licenças de uso emitidas
pelo fabricante do programa.
APROVEITE
AS VANTAGENS DOS PACOTES DE LICENÇAS
Os
fabricantes de software desenvolveram diversas formas de
licenciamento
dos seus produtos, beneficiando a aquisição
de licenças em maior quantidade. Os benefícios
variam de acordo com o fabricante, linha de produtos, o número
inicial de licenças a adquirir, o número de estações
de trabalho da empresa, entre outros fatores.
Para
saber se sua empresa pode contar com as vantagens de pacotes
de
licenças, é fundamental consultar
uma revenda autorizada pelo fabricante.
APROVEITE
A EXISTÊNCIA DE SOFTWARES LIVRES
O
mercado hoje oferece muitas opções de programas
que não necessitam do pagamento de licenças.
Avalie estes produtos e verifique a adequação
deles a sua necessidade. A internet é uma excepcional
fonte de consulta de alternativas de softwares livres, como
por exemplo, os sites www.software602.com, www.sum.com, www.conectiva.com.br,
entre outros.
NÃO
DEIXE PARA AGIR TARDE DEMAIS
Implementando
as políticas de prevenção à pirataria,
inventário e auditoria de software, imediatamente.
Remova
todas as cópias irregulares assim que detectadas
e tome as medidas corretivas cabíveis, junto a funcionários
e fornecedores. O controle e prevenção da pirataria
de software devem ser tratados como prioridade na estratégia
de informação das empresas.
4 -
MAIORES INFORMAÇÕES
Associação
Brasileira de Empresas de Software - ABES - http://www.abes.org.br - 0800 11 0039

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